Portaria 006/2019
Estabelece os
procedimentos para inscrição das feiras de artesanato realizadas em todo
território de Navegantes, conforme dispositivos da Lei nº 3321/2018.
O Superintendente da Fundação Cultural de Navegantes, no uso de suas
atribuições, e de acordo com a Lei 3321 de 25 setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para inscrição de feiras de
artesanato que serão realizadas no município de Navegantes, conforme Capítulo V
da Lei 3321 de 25 de setembro de 2018.
Art. 2º - As inscrições serão realizadas com o preenchimento da ficha de
inscrição (Anexo I) e protocoladas na seda da Fundação Cultural de Navegantes,
acompanhada dos seguintes documentos da instituição organizadora:
a)
Cartão do CNPJ;
b)
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
c)
Cópia do RG e do CPF do representante legal;
d)
Número de cadastro no Sistema Estadual de
Informações e Indicadores Culturais – SEIIC. O perfil da instituição na
plataforma Mapas Culturais SC deve conter fotos da feira inscrita.
Art. 3º - As feiras já existentes tem até o dia 22 de março de 2019 para
apresentar sua inscrição. Novas feiras que vierem a ser instituídas poderão
realizar sua inscrição a qualquer tempo.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Navegantes, 19 de fevereiro de 2019.
____________________________________________
Marcos
Venício Montagna
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO
CULTURAL DE NAVEGANTES
Baixe a Ficha de Inscrição no linkk abaixo:
https://drive.google.com/file/d/17m45KRpJmU77wl5xtakU7eSQBoADZQdr/view?usp=sharing
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