Portaria 006/2019 Estabelece os procedimentos para inscrição das feiras de artesanato realizadas em todo território de Navegantes, conforme dispositivos da Lei nº 3321/2018. O Superintendente da Fundação Cultural de Navegantes, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei 3321 de 25 setembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para inscrição de feiras de artesanato que serão realizadas no município de Navegantes, conforme Capítulo V da Lei 3321 de 25 de setembro de 2018. Art. 2º - As inscrições serão realizadas com o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I) e protocoladas na seda da Fundação Cultural de Navegantes, acompanhada dos seguintes documentos da instituição organizadora: a) Cartão do CNPJ; b) Certidão Negativa de Débitos Municipais; c) Cópia do RG e do CPF do representante legal; d) Número de cadastro no Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais – SEIIC. O perfil
A Fundação Cultural de Navegantes tem como objetivo principal promover e estimular a cultura como fator de desenvolvimento e inclusão social.